TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2021 0007 - 23/04/2021

Data da publicação:

Ementa - TRT

Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira - TRT/SP



Ausência do autor na audiência. Arquivamento da reclamação trabalhista. Condenação nas custas processuais. Impossibilidade.



Ausência do autor na audiência. Arquivamento da reclamação trabalhista. Condenação nas custas processuais. Impossibilidade. Em que pese o teor do artigo 844 e parágrafos da CLT, há de se destacar que os mencionados preceitos legais malferem o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional ou do acesso à justiça, insculpido no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. Inadmissível, portanto, que o legislador ordinário estabeleça penalidade à parte beneficiária da justiça gratuita, que se vê compelida a comprovar o pagamento das custas processuais para viabilizar a propositura de nova demanda, em iniludível ofensa ao artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que assegura, por parte do Estado, a prestação de "assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Nada obstante a legalidade, em tese, da pena estabelecida para o trabalhador ausente à audiência inicial, há de se excepcionar a hipótese em que ele seja beneficiário da justiça gratuita - como é o caso do autor - porque sob o amparo de norma hierarquicamente superior, de jaez constitucional. Precedente desta Eg. Turma Recursal. Recurso ordinário que se dá provimento, no aspecto. (TRT/SP-PJe 1001190-17.2019.5.02.0201 - 7ª Turma - ROT - Rel. Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira - DeJT 5/02/2021)

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