TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2020 0006 - 27/03/2020

Data da publicação:

Ementa - TRT

Jane Granzoto Torres Da Silva - TRT/SP



Aquisição de bens de sócios que não estavam sendo executados na época da alienação



Fraude Fraude à execução. Aquisição de bens de sócios que não estavam sendo executados na época da alienação. Não caracterização. Não se caracteriza a fraude à execução quando terceiro de boa-fé adquire bens de sócios que não estavam sendo executados na época da alienação, pois, nessa hipótese, inexistia demanda capaz de reduzi-los a insolvência, sob pena de conferir interpretação extensiva ao mandamento legal, com consequente insegurança nas relações jurídicas, sendo certo que o caráter privilegiado do crédito trabalhista, circunstância não posta à prova, não possui o condão de alargar norma de caráter restrito, qual seja, a insculpida no artigo, 792, IV, do Diploma Processual Civil. Agravo de petição a que se dá provimento. (TRT/SP-10007636420195020057 - 6ªTurma - AP - Rel. Jane Granzoto Torres da Silva - DeJT 30/01/2020).

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