TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2020 0006 - 27/03/2020

Data da publicação:

Ementa - TRT

Francisco Ferreira Jorge Neto - TRT/SP



Contribuições Prescrição FGTS.



Contribuições Prescrição FGTS. Para contratos de trabalho cuja admissão ocorreu até 13/11/1989: a prescrição continua sendo trintenária. Tendo sido reconhecida a unicidade contratual de 18 de fevereiro de 1978 a 19 de março de 2015, o FGTS, como verba principal (fato gerador o salário percebido), do período sem registro observa a prescrição trintenária. Recurso autoral provido. (TRT/SP-1001660-83.2016.5.02.0482 - 14ªTurma - RO - Rel. Francisco Ferreira Jorge Neto - DeJT 4/03/2020).

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