Data da publicação:
Ementa - TRT
Wilma Gomes da Silva Hernandes - TRT/SP
Empregado portador de doença grave
Dispensa discriminatória. Aplicabilidade da Súmula n. 443 do TST. Segundo o entendimento pacificado do C. TST, por meio da Súmula n. 443, presume-se discriminatória a dispensa do empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito, como na hipótese analisada. Sentença mantida. (TRT02-Proc. 1000802-95.2021.5.02.0702 - 11ª Turma - ROT - Rel. Wilma Gomes da Silva Hernandes - DeJT 1/12/2021)
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