TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2021 0017 - 15/12/2021

Data da publicação:

Ementa - TRT

Wilma Gomes da Silva Hernandes - TRT/SP



Empregado portador de doença grave



Dispensa discriminatória. Aplicabilidade da Súmula n. 443 do TST. Segundo o entendimento pacificado do C. TST, por meio da Súmula n. 443, presume-se discriminatória a dispensa do empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito, como na hipótese analisada. Sentença mantida. (TRT02-Proc. 1000802-95.2021.5.02.0702 - 11ª Turma - ROT - Rel. Wilma Gomes da Silva Hernandes - DeJT 1/12/2021)

Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD   Desen. e Adm by vianett

Politica de Privacidade