Data da publicação:
Emenda Regimental
Tribunal Superior do Trabalho
EMENDA REGIMENTAL Nº 4, DE 16 DE MAIO DE 2022. Altera o art. 55, IV, e a Seção V do Capítulo VII do Título II do Livro I do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
SECRETARIA-GERAL JUDICIÁRIA
EMENDA REGIMENTAL Nº 4, DE 16 DE MAIO DE 2022. (republicada para correção de erro material)
Altera o art. 55, IV, e a Seção V do Capítulo VII do Título II do Livro I do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Ministro Emmanoel Pereira, Presidente do Tribunal, com a presença dos Excelentíssimos Senhores Ministros Dora Maria da Costa, Vice-Presidente do Tribunal, Guilherme Augusto Caputo Bastos, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Ives Gandra da Silva Martins Filho, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Renato de Lacerda Paiva, Aloysio Corrêa da Veiga, Kátia Magalhães Arruda, Augusto César Leite de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, Hugo Carlos Scheuermann, Alexandre de Souza Agra Belmonte, Cláudio Mascarenhas Brandão, Douglas Alencar Rodrigues, Maria Helena Mallmann, Breno Medeiros, Alexandre Luiz Ramos, Luiz José Dezena da Silva, Evandro Pereira Valadão Lopes, Amaury Rodrigues Pinto Junior, Alberto Bastos Balazeiro e Morgana de Almeida Richa e do Excelentíssimo Senhor José de Lima Ramos Pereira, Procurador-Geral do Trabalho,
considerando que é dever do Estado a elaboração de projetos e politicas de combate à discriminação de raça, religião, sexo ou orientação sexual, cor, idade, origem, dentre outras;
considerando o objetivo de proporcionar o aperfeiçoamento da educação e da cidadania, o respeito às diferenças e diversidades e a erradicação de tratamento desigual entre as pessoas;
considerando o parecer da Comissão Permanente de Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho,
RESOLVE
Art. 1° A Seção V do Capítulo VII do Título II do Livro I do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção V
Da Comissão de Acessibilidade, Diversidade e Inclusão
Art. 63-A. A Comissão de Acessibilidade, Diversidade e Inclusão será presidida por 1 (um) Ministro titular, designado pelo Órgão Especial, e a sua composição será disciplinada por Resolução Administrativa, editada nos termos deste Regimento.
Art. 63-B. A competência e o funcionamento da Comissão de Acessibilidade, Diversidade e Inclusão serão disciplinados em Resolução Administrativa.”
Art. 2° O inciso IV do art. 55 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV - Comissão de Acessibilidade, Diversidade e Inclusão.”
Art. 3° Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
EMMANOEL PEREIRA
Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho
Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD Desen. e Adm by vianett