TST - INFORMATIVOS 2023 267 - de 01 a 17 de fevereiro

Data da publicação:

Acordão - TST

Maria Cristina Irigoyen Peduzzi - TST



AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TUTELA INIBITÓRIA - DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE NULIDADE DE NORMA COLETIVA - CUMULAÇÃO COM PEDIDO DE IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER – POSSIBILIDADE.



AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TUTELA INIBITÓRIA - DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE NULIDADE DE NORMA COLETIVA - CUMULAÇÃO COM PEDIDO DE IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER – POSSIBILIDADE.

1. O entendimento jurisprudencial prevalecente neste Eg. Tribunal Superior é no sentido de ser cabível o ajuizamento de Ação Civil Pública com pedido incidental de nulidade de norma coletiva, desde que seja cumulado com pedidos de imposição de obrigação de fazer ou não fazer.

2. Na hipótese, extrai-se da exordial que a Ação Civil Pública se dirige à imposição de obrigação de não fazer, sendo apenas incidental a causa de pedir fundada na nulidade das normas coletivas. Recurso de Revista conhecido e provido. (TST-RR-1763-61.2014.5.09.0651, 4ª Turma, rel. Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, julgado em 7/2/2023)

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