Data da publicação:
Acordão - TST
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi - TST
PLANO DE SAÚDE - NOVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - MAJORAÇÃO DE COTA-PARTE E INSTITUIÇÃO DE COPARTICIPAÇÃO - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO CONFIGURADA - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
1. Como narrado no acórdão regional, a Reclamada mantinha contrato de prestação de serviço de assistência médica, com prazo de validade definido, em que se previa o reajuste nos valores arcados por empregado e empregador. Posteriormente, firmou outro contrato com condições diversas, sendo incontroverso o reajuste da cota-parte dos empregados e a previsão do regime de coparticipação, anteriormente inexistente.
2. Não se verifica a alegada alteração contratual lesiva na forma do custeio do plano de saúde, uma vez que o reajuste no valor da cota-parte estava previsto contratualmente. Além disso, a instituição de coparticipação proveio de novo contrato, decorrente de licitação, diante do encerramento do contrato anteriormente firmado.
3. Inexistiu, portanto, alteração contratual lesiva, estando o acórdão regional em sintonia com o teor da Súmula nº 51 do TST. Transcendência não verificada. Recurso de Revista não conhecido. (TST-RR-1000096-44.2019.5.02.0521, 4ª Turma, rel. Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, julgado em 2/8/2022).
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