Data da publicação:
Ato
TRT - 02ª Região - São Paulo
ATO GP Nº 59, DE 31 DE JULHO DE 2023. Revoga o Ato GP nº 8, de 27 de abril de 2020, que dispõe sobre a manutenção da suspensão do expediente presencial no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; retoma a contagem de prazos processuais na forma que especifica; e disciplina a adoção de meios virtuais e telepresenciais para a realização de audiências e sessões de julgamento nas Varas, Turmas e Seções Especializadas, durante a vigência das medidas de isolamento social para a prevenção do contágio pelo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DA 2ª REGIÃO
ATO GP Nº 59, DE 31 DE JULHO DE 2023
Revoga o Ato GP nº 8, de 27 de abril de 2020, que dispõe sobre a manutenção da suspensão do expediente presencial no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; retoma a contagem de prazos processuais na forma que especifica; e disciplina a adoção de meios virtuais e telepresenciais para a realização de audiências e sessões de julgamento nas Varas, Turmas e Seções Especializadas, durante a vigência das medidas de isolamento social para a prevenção do contágio pelo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 345, de 9 de outubro de 2020 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que prevê o atendimento exclusivamente eletrônico nos processos que tramitam pelo “Juízo 100% Digital”;
CONSIDERANDO a Resolução nº 354, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial;
CONSIDERANDO o regramento constante da Resolução nº 465, de 22 de junho de 2022, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que institui diretrizes para a realização de videoconferências no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que o Ato GCGJT nº 35, de 19 de outubro de 2022, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho - CGJT, revogou os atos normativos e as recomendações que previam medidas excepcionais para o enfrentamento da pandemia;
CONSIDERANDO a determinação contida no julgamento pelo CNJ, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002260-11.2022.2.00.0000, que regulamentou as condições para o trabalho remoto de juízas e juízes;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 481, de 22 de novembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que revogou as Resoluções CNJ vigentes à época da pandemia do Coronavírus (313/2020, 314/2020, 318/2020, 322/2020, 329/2020, 330/2020 e 357/2020) e alterou as Resoluções CNJ nº 227/2016, 343/2020, 345/2020, 354/2020 e 465/2022;
CONSIDERANDO a Recomendação GCGJT nº 2, de 24 de outubro de 2022, da CGJT, alterada pelo Ato nº 2, de 3 de fevereiro de 2023, da CGJT, que recomenda aos Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho que orientem o retorno presencial às unidades judiciárias de 1º e de 2º graus, em vista do encerramento do estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o Ato GP nº 8, de 27 de abril de 2020.
Parágrafo único. Ficam convalidados todos os atos praticados na vigência do ato revogado no
caput deste artigo.
Art. 2º As sessões e audiências designadas nos processos sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região serão realizadas, via de regra, de forma presencial, na sede do juízo correspondente, e observarão o disposto na Resolução nº 354, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Art. 3º Às audiências telepresenciais, designadas na forma do artigo 3º da Resolução nº 354, de 2020, do CNJ, aplicar-se-ão, no que couber, o contido no Ato GP nº 10, de 19 de fevereiro de 2021.
Parágrafo único. As disposições do Provimento GP/CR nº 1, de 24 de janeiro de 2023, ou outro que venha a substituir, devem ser observadas na hipótese das audiências realizadas na forma do caput deste artigo, inclusive nos casos de processos que tramitem pelo “Juízo 100% Digital” ou nos Núcleos de Justiça 4.0, bem como naqueles referentes a conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs.
Art. 4º Os procedimentos relativos ao balcão virtual ficam disciplinados no Ato GP/CR nº 4, de 25 de julho de 2023, e a realização de sessões virtuais, telepresenciais e híbridas para julgamento de matéria de competência do Tribunal Pleno, Órgão Especial, Turmas e Seções Especializadas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região deve observar o disposto no Ato GP nº 55, de 31 de julho de 2023, ou outros normativos que venham a substituí-los.
Art. 5º Ficam revogadas, ainda, as seguintes disposições normativas:
I - Ato GP nº 9, de 13 de maio de 2020;
II - Ato GP nº 11, de 4 de junho de 2020;
III - arts. 1º e 2º do Ato GP nº 4, de 29 de janeiro de 2021;
IV - art. 28 do Ato GP nº 10, de 19 de fevereiro de 2021;
V - Ato GP nº 14, de 11 de março de 2021;
VI - Ato GP nº 22, de 15 de abril de 2021;
VII - Ato GP nº 32, de 23 de junho de 2021;
VIII - Ato GP nº 16, de 11 de abril de 2022.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Desembargadora Presidente do Tribunal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
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