Data da publicação:
Ementa - TRT
Lucilde D Ajuda Lyra de Almeida -TRT/MG
Execução - excesso de execução
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCESSO NA EXECUÇÃO.
Não se caracteriza excesso na execução pela circunstância de o valor dos bens arrestados ser superior ao valor do débito trabalhista perseguido na presente execução, uma vez que eventuais valores arrecadados com a futura hasta pública dos referidos bens imóveis, não visam apenas à satisfação do débito da presente execução, mas também daqueles oriundos de inúmeras outras execuções trabalhistas aviadas contra os agravantes, e reunidas no processo piloto centralizador, decorrente do Regime Especial de Execução Forçada instaurado em face dos agravantes. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010904-28.2019.5.03.0027 (AP); Disponibilização: 06/06/2022, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 1072; Órgão Julgador: Sexta Turma; Relatora: Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida)
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