TRT 03/MG - EMENTÁRIO EM DESTAQUE 0010 - Julho 2022

Data da publicação:

Ementa - TRT

Antônio Carlos Rodrigues Filho - TRT/MG



Nulidade - efeito NULIDADE PROCESSUAL. EFEITOS DELIMITADOS PELO C. TST. OBSERVÂNCIA DA PRECLUSÃO PRO JUDICATO EM RELAÇÃO AOS ATOS NÃO ATINGIDOS PELA DECLARAÇÃO DE NULIDADE.



NULIDADE PROCESSUAL. EFEITOS DELIMITADOS PELO C. TST. OBSERVÂNCIA DA PRECLUSÃO PRO JUDICATO EM RELAÇÃO AOS ATOS NÃO ATINGIDOS PELA DECLARAÇÃO DE NULIDADE.

Nos termos do art. 797 da CLT, "O ... Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende". Nessa ordem de ideias, se o C. TST declara a nulidade da publicação do acórdão em razão da não juntada de voto vencido, mas não declara a nulidade do acórdão em si, o julgamento então proferido é ato processual válido e consumado, irradiando efeitos jurídicos e legais. Em tal contexto, determinando o C. TST, na mesma decisão, concomitantemente, o exame de recurso ordinário outrora não conhecido, não cabe "rejulgamento" de mérito sobre as controvérsias que já tenham sido apreciadas, por se tratarem de matérias comuns em relação aos recursos anteriormente conhecidos e julgados, tudo em respeito à preclusão pro judicato (art. 836 da CLT), sob pena de o Colegiado exercer controle jurisdicional sobre o próprio julgamento. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0011202-53.2018.5.03.0092 (ROT); Disponibilização: 01/07/2022; Órgão Julgador: Sétima Turma; Relator: Antônio Carlos Rodrigues Filho)

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