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Ementa - TRT
Ivani Contini Bramante - TRT/SP
Benefício da justiça gratuita. Simples declaração de pobreza realizada pelo advogado constituído pela parte. Validade
Para a concessão do benefício da justiça gratuita, basta a simples declaração do patrono nomeado pela parte, consoante entendimento pacificado nas OJ´s 304 e 331 da SDI I do C. TST. (PJe TRT/SP 1000904-67.2019.5.02.0030 - 4ª Turma - AIRO - Rel. Ivani Contini Bramante - DeJT 15/06/2020).
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