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Ementa - TRT
Rosana de Almeida Buono - TRT/SP
Terceirização/Tomador de Serviços
Responsabilidade subsidiária inexistente. Contrato de comodato. Demonstrado que entre as reclamadas houve contrato de comodato, em que a segunda cedeu espaço para a primeira montar uma lanchonete/restaurante para os colaboradores daquela, não há falar-se em responsabilidade subsidiária prevista na Súmula de nº 331 do C. TST. (Proc. 1001034-55.2021.5.02.0202 - 3ª Turma - RORSum - Rel. Rosana de Almeida Buono - DeJT 25/04/2022).
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