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Ementa - TRT
Carlos Roberto Husek - TRT/SP
Trabalho realizado com utilização de motocicleta.
Adicional de periculosidade. Trabalho realizado com utilização de motocicleta. Sendo incontroverso que o trabalhador exercia suas atividades diárias fazendo uso de motocicleta, inserindo-se a hipótese na previsão do art. 193, § 4º, da CLT. Ademais, observa-se do anexo 5, da NR 16, em seu item "1. As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas." Desta forma, devido o pagamento pelo empregador do adicional de periculosidade de 30%. Recurso ordinário a que se dá provimento. (TRT/SP-PJe 1000606-24.2019.5.02.0435 - 17ª Turma - ROT - Rel. Carlos Roberto Husek - DeJT 5/03/2021)
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