TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2020 24 - 04/12/2020

Data da publicação:

Ementa - TRT

Antero Arantes Martins - TRT/SP



Prêmios. Integração. "Prêmios" não integram o salário, conforme art. 457 § 2º da CLT.



Prêmios. Integração. "Prêmios" não integram o salário, conforme art. 457 § 2º da CLT. Entretanto, para adquirir esta natureza, o valor pago a título de "prêmio" deve corresponder a um trabalho que supere a expectativa ordinária do contrato. Se o pagamento é feito por conta do trabalho que ordinariamente se espera do empregado em virtude do contrato, então não é prêmio, é salário camuflado. Logo, para caracterizar como "prêmio" o empregador deve alegar e provar a existência de uma política clara de metas a serem superadas e que ultrapassem aquilo que de ordinário já se obterá com o trabalho do empregado. Assim não demonstrado, devida a integração. (PJe TRT/SP 1001220- 17.2019.5.02.0051 - 6ª Turma - ROT - Rel. Antero Arantes Martins - DeJT 24/06/2020)

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