Data da publicação:
Ementa - TRT
Adriana Prado Lima - TRT/02
Equipamento de proteção individual inadequado.
Insalubridade. Equipamento de proteção individual inadequado. Assim, ainda que tenham sido entregues EPIs, a ausência de prova sobre a sua certificação impede que sejam considerados adequados ao fim a que se destinam, por força de expressa determinação legal do artigo 167 da CLT. Não se trata, tal formalidade, de ação meramente administrativa. A exigência visa a garantir que os equipamentos fornecidos se prestem a sua finalidade, qual seja, neutralizar ou eliminar os agentes agressivos no ambiente de trabalho, de modo a proteger o trabalhador dos riscos a sua integridade física e a sua saúde. Portanto, sem o controle adequado de neutralização, restou caracterizado o trabalho insalubre, conforme concluído no laudo pericial. (PJe TRT/SP 1000643-54.2019.5.02.0434 - 11ªTurma - ROT - Rel. Adriana Prado Lima - DeJT 23/06/2020)
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