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Ementa - TRT
Paulo Sérgio Jakutis - TRT/SP
Professor. Direito ao intervalo previsto no artigo 66 da CLT.
Professor. Direito ao intervalo previsto no artigo 66 da CLT. Aplicação da OJ 355 da SBDI-1 do TST. Não se sustenta a tese da reclamada de que o art. 66 não se aplica ao professor em razão do que dispõe o art. 57 da CLT. Isto porque o intervalo entre duas jornadas é norma relativa à saúde do trabalhador aplicável a todas as categorias profissionais, ao passo que a exceção prevista no art. 57 da CLT diz respeito a disposições especiais concernentes estritamente a peculiaridades das profissões regulamentadas no Capítulo I do Título I da CLT, valendo registrar que não há previsão específica a respeito do intervalo interjornadas na disciplina da CLT sobre a jornada do professor (arts. 317 a 324). Já no que toca às pretensões cautelares, isto é, a limitação da condenação ao valor apenas do adicional, o pedido, mais uma vez, não pode ser atendido. A não observação do intervalo do artigo 66, da CLT, redunda na remuneração prevista no artigo 71, § 4ª da CLT, consoante, inclusive, entendimento consagrado pela OJ 355, da SBDI do TST. (PJe TRT/SP 1002264-65.2016.5.02.0087 - 4ªTurma - RO - Rel. Paulo Sérgio Jakutis- DeJT 16/04/2020)
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