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Ementa - TRT
Paulo Sérgio Jakutis - TRT/SP
Execução. Devedor subsidiário. Obrigação de perseguição, por primeiro, de bens dos sócios. Inexistência.
Execução. Devedor subsidiário. Obrigação de perseguição, por primeiro, de bens dos sócios. Inexistência. Respeito ao título executivo. Não há execução sem título executivo. No caso dos autos, o título é a sentença que fixou que a tomadora de serviços é a devedora subsidiária. Logo, por respeito ao título executivo, não se conseguindo a execução do devedor principal, passa-se ao subsidiário, sem necessidade de busca de bens de sócios (quando estes, como no caso dos autos, não constam do referido título). Sentença mantida. (TRT/SP-0002398-25.2013.5.02.0052 - 4ª Turma - AP - Rel. Paulo Sérgio Jakutis - DeJT 16/04/2020).
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