Data da publicação:
Ementa - TRT
Líbia da Graça Pires - TRT/SP
Limpeza de banheiros de uso público e coletivo de grande circulação.
Limpeza de banheiros de uso público e coletivo de grande circulação. O quadro fático delineado nos autos permite concluir que o caso em tela se amolda ao disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE. A limpeza e respectiva coleta de lixo das instalações sanitárias da ré, que conta com cinco vasos sanitários e cerca de 70 pacientes ao dia, além de oito empregados e dois médicos, equipara-se à higienização realizada em banheiros de uso público e coletivo de grande circulação. Exegese da Súmula nº 448 do C. TST.Acrescente-se que os EPIs fornecidos pela empresa não foram suficientes a neutralizar o agente insalubre. Recurso ordinário da ré a que se nega provimento, no particular. (TRT/SP-1000653-51.2019.5.02.0385 - 11ª Turma - ROT- Rel. Líbia das Graças Pires - DeJT 6/03/2020).
Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD Desen. e Adm by vianett