TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2020 0004 - 28/02/2020

Data da publicação:

Ementa - TRT

Paulo Sérgio Jakutis - TRT/SP



Procedimento Limitação da condenação aos valores indicados aos pedidos. Mera estimativa.



Procedimento Limitação da condenação aos valores indicados aos pedidos. Mera estimativa. Quando o reclamante informa, desde a inicial, que os valores dos pedidos estão sendo apresentados como mera estimativa, não se pode ter dúvida de que a condenação não deve ficar limitada a tais montantes. Não há sentido em se fazer uma inicial completamente líquida, quando o momento processual para a liquidação é outro. O processo do trabalho pode, ainda, comportar a inicial apresentada pelo leigo (art. 791 da CLT), não sendo compatível uma possibilidade dessas, sobretudo quando se trata do cálculo trabalhista, naturalmente complexo, com exigências de esmeros matemáticos que podem ser realizados, posteriormente (quando já decidido quais as verbas efetivamente devidas) por pessoal habituado com esse mister. Dá-se provimento, portanto, para determinar que a apuração dos valores devidos será feita em liquidação de sentença, sem que as contas fiquem limitadas aos valores indicados no libelo. (TRT/SP-10004818020195020039 - 4ªTurma - ROT - Rel. Paulo Sérgio Jakutis - DeJT 5/02/2020).

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