TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2019 0019 - 2019

Data da publicação:

Ementa - TRT

Mércia Tomazinho - TRT/SP



Expedição de ofício. Programa nota fiscal paulista. Possibilidade.



Expedição de ofício. Programa nota fiscal paulista. Possibilidade. Eventuais créditos existentes junto à Fazenda Estadual decorrentes do programa Nota Fiscal Paulista, instituído pela Lei Estadual nº 12.685/2007, integram o patrimônio do contribuinte inscrito no programa, sendo passíveis de penhora. Diante da impossibilidade do exequente obter a informação diretamente, cabível a expedição de ofício, como tentativa de localizar patrimônio do executado visando o prosseguimento da execução em curso. Agravo de petição provido. (TRT/SP - 00571004920025020231 - AP - Ac. 3ªT 20190143384 - Rel. Mércia Tomazinho - DeJT 21/08/2019)

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