TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2019 0017 - 2019

Data da publicação:

Ementa - TRT

Marcos Neves Fava - TRT/02



Dano moral. Ofensas sexistas. Anuência tácita. Concessão patronal anterior. Desrespeito autorizado tacitamente. Indenização devida.



Dano moral. Ofensas sexistas. Anuência tácita. Concessão patronal anterior. Desrespeito autorizado tacitamente. Indenização devida. A arquiteta que atua em canteiro de obras e vê inscrições e pichações sexistas e ameaçadoras nas paredes da obra, sem que nenhuma providência haja sido tomada pelo empregador, sofre dano extrapatrimonial indenizável. A associação de sua imagem, em reunião pública, a personagem de ficção (o "Fofão") tem caráter ofensivo e vilipendia o direito ao nome, gerando, de novo, dano indenizável. O porte econômico da agressora deve ser observado na fixação o quantum indenizatório. Indenização majorada. Recurso provido, no particular. (PJe TRT/SP 10005308820185020029 - 14ªTurma - RO - Rel. Marcos Neves Fava - DeJT 15/05/2019)

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