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Ementa - TRT
José Ruffolo - TRT/SP
Corretor de seguros. Vínculo de emprego.
Corretor de seguros. Vínculo de emprego. Se o corretor é contratado por empresa de grupo bancário para vender exclusivamente papéis e serviços deste, não detém a autonomia prevista na Lei nº 4.594/64 e no Decreto-Lei nº 73/66. Nessa hipótese, estando presentes os requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT, deve ser reconhecida sua condição de empregado. (TRT/SP - 00002138520135020481 - RO - Ac. 5ª Turma 20190049914 - Rel. José Ruffolo - DeJT 29/03/2019)
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