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Acordãos na integra
Fernando Álvaro Pinheiro - TRT/SP
Testemunha que comparece em juízo sem documento de identidade.
Testemunha que comparece em juízo sem documento de identidade. Reconhecimento pelas partes litigantes, inclusive com oferta de contradita. Possibilidade da sua oitiva. Cerceamento de defesa configurado. A situação dos autos é peculiar, pois a testemunha obreira consta na relação de empregados da reclamada que, inclusive, ofereceu contradita. Inexiste dúvida acerca da pessoa que compareceu para depor, motivo pelo qual não poderia ser dispensada. Cerceamento de defesa configurado. (PJe TRT SP nº 1002074-95.2019.5.02.0605 - 14ª Turma - RORS - Rel. Fernando Álvaro Pinheiro - DeJT 28/05/2020)
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