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Ementa
Márcio Eurico Vitral Amaro - TST
ISONOMIA SALARIAL. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA.
ISONOMIA SALARIAL. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA.
Ressalvado o entendimento pessoal deste Relator, esta Oitava Turma entende que, para que seja reconhecida a isonomia salarial entre o empregado terceirizado e os empregados da tomadora de serviços, deve restar comprovada a igualdade de funções, ou seja, que as tarefas exercidas sejam idênticas, o que não se verifica no presente caso. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-ARR - 10361-94.2015.5.03.0114, MARCIO EURICO VITRAL AMARO, DEJT 29/03/2019).
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