TERCEIRIZAÇÃO Atividade fim

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Ementa

Luiz Philippe Vieira de Mello Filho - TST



ILICITUDE DE TERCEIRIZAÇÃO - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O BANCO RECLAMADO - TOMADOR DOS SERVIÇOS - ENQUADRAMENTO DO RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - COMISSÕES - INTEGRAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FATO GERADOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.



ILICITUDE DE TERCEIRIZAÇÃO - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O BANCO RECLAMADO - TOMADOR DOS SERVIÇOS - ENQUADRAMENTO DO RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS.

1. No caso concreto, restou consignado na decisão recorrida que os reclamados estabeleceram uma estrutura para burlar os direitos trabalhistas do autor que desempenhava tarefas vinculadas à atividade-fim da instituição bancária, as quais envolviam também a venda de produtos do Banco reclamado.

2. O STF, em 30/8/2018, no julgamento conjunto da ADPF 324/DF e do RE 958.252/MG, este último representativo de controvérsia e com repercussão geral (tema de Repercussão Geral nº 725), por maioria, de acordo com o voto do Ministro Luís Roberto Barroso, firmou a tese jurídica de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, seja ela meio ou fim, o que não configura relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.

3. Partindo da afirmação de que as decisões restritivas da Justiça do Trabalho, em matéria de terceirização, não têm respaldo legal e do princípio da legalidade insculpido no art. 5º, II, da Constituição Federal, entende o STF que as empresas são livres para entabular contratos de terceirização de acordo com a sua própria estratégia negocial, pois estariam respaldadas pelos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência. Recurso de revista conhecido e provido.

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - COMISSÕES - INTEGRAÇÃO.

1. O Tribunal Regional consignou que as normas coletivas não foram invalidadas, mas houve somente o reconhecimento de fraude , porquanto, por meio da prova oral, constatou-se que o montante pago sob a rubrica de PLR configurou verdadeiras comissões camufladas no intuito de o empregador se esquivar do pagamento dos encargos trabalhistas.

2. Ultrapassar e infirmar as conclusões alcançadas pelo Tribunal Regional, quanto à natureza da referida parcela, exigiria o reexame dos fatos e provas dos autos, procedimento que não se coaduna com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos exatos termos da Súmula nº 126 do TST. Recurso de revista não conhecido.

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FATO GERADOR - ART. 43 DA LEI Nº 8.212/1991 - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 449/2008 CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009 - EFICÁCIA COM OBSERVÂNCIA DO PRAZO NONAGESIMAL.

1. O art. 43, §2º e §3º, da Lei nº 8.212/1991, com a redação conferida pela Medida Provisória nº 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, estabeleceu como fato gerador das contribuições previdenciárias a data da prestação dos serviços e determinou a incidência dos acréscimos moratórios desde a época da prestação laboral.

2. Como preceituam os arts. 43, §2º e §3º, da Lei nº 8.212/1991 e 61, §1º e §2º, da Lei nº 9.430/1996, para os serviços prestados depois de 5/3/2009, data da eficácia da Medida Provisória nº 449/2008, com a observância do prazo nonagesimal, devem a correção monetária e os juros de mora incidir desde a data da efetiva prestação dos serviços. Recurso de revista não conhecido.

NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO CARACTERIZAÇÃO.

Não se pode admitir, notadamente nesta esfera extraordinária, que a parte suscite a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, limitando-se a alegar que não foram apreciadas as questões indicadas nos embargos de declaração e apenas transcrevendo no recurso de revista a fundamentação do acórdão, sem demonstrar especificamente em que parte do recurso e dos embargos de declaração o Tribunal a quo foi provocado a manifestar-se e não o fez, e qual a importância do debate para a solução da controvérsia. Não basta à parte a alegação genérica de que o julgador omitiu-se no exame da demanda ou de que não fundamentou suficientemente suas conclusões. É necessário que indique, de forma expressa, quais teriam sido as lacunas jurisdicionais que albergam o pedido de nulidade do julgado. Recurso de revista não conhecido.

EQUIPARAÇÃO SALARIAL.

Em razão do conhecimento e provimento do apelo dos reclamados no tocante à licitude da terceirização, reconhecendo a validade do contrato de trabalho firmado com a segunda reclamada BV Financeira e afastado o reconhecimento do vínculo empregatício com o primeiro reclamado, resta prejudicada a questão atinente à equiparação salarial. Recurso de revista prejudicado.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. Nesta Justiça especializada, os honorários advocatícios não são regulados pelo Direito Civil, diante da existência de legislação trabalhista específica. Precedentes da SBDI-1 do TST.

2. Ausente a assistência sindical, é indevida a condenação ao pagamento de honorários advocatícios ou indenização material ao reclamante, em consonância com as Súmulas nºs 219 e 329 do TST. Recurso de revista não conhecido. (TST-RR - 641-77.2013.5.03.0113, LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO, DEJT 14/02/2020).

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