TEMPO À DISPOSIÇÃO Troca de uniforme

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Ementa

Cláudio Mascarenhas Brandão - TST



TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS RESIDUAIS. CAFÉ DA MANHÃ E TROCA DE UNIFORME. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA.



TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS RESIDUAIS. CAFÉ DA MANHÃ E TROCA DE UNIFORME. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA.

Da interpretação do artigo 4º da CLT, extrai-se que deverá ser considerado como jornada de trabalho o tempo à disposição do empregador, no início ou final da jornada, independentemente de ter havido efetiva prestação de serviços. Desse modo, conforme a jurisprudência desta Corte, tal hipótese se configura em relação ao período gasto com atividades preparatórias para a execução do labor, tais como: troca de uniforme, lanche e higiene pessoal bem como o período à espera do transporte fornecido pela empresa. A decisão regional contraria o disposto na Súmula nº 366 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR - 1000822-31.2018.5.02.0431, CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO, DEJT 14/02/2020).

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