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Ementa
Márcio Eurico Vitral Amaro - TST
TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ART. 4º DA CLT. PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO.
TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ART. 4º DA CLT. PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO.
Embora a Corte Regional tenha examinado a questão à luz dos requisitos contidos no art. 58, § 2º, da CLT, como se observa do quadro fático delineado no acórdão recorrido, cinge-se a controvérsia a respeito da integração à jornada de trabalho do tempo despendido pelo empregado entre a portaria da empresa e o local de trabalho. Nesses casos, esta Corte Superior considera como à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador , desde que supere o limite de 10 minutos diários (Súmula 429 do TST). Registrado no acórdão que o tempo gasto era de 60 minutos diários (30 minutos na ida e outros 30 no retorno) e que, em três dias por semana, as horas de trajeto totalizavam 1h30min por dia, a decisão do Tribunal Regional encontra-se em consonância com a Súmula 429 do TST. Recurso de revista não conhecido. (TST-RR-156900-14.2011.5.17.0006, 8ª Turma, Ministro Marcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 29/04/2019).
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