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Ementa
Maria Helena Mallmann - TST
MINUTOS QUE ANTECEDEM A JORNADA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ABONO SALARIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. JORNADA NOTURNA. PAGAMENTO HABITUAL. INTEGRAÇÃO REFLEXOS DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO NO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DA MULTA DE 40% DO FGTS DECORRENTES DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RESCISÃO CONTRATUAL POSTERIOR À EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 110/2001. TERMO INICIAL DO MARCO PRESCRICIONAL.
MINUTOS QUE ANTECEDEM A JORNADA. TEMPO À DISPOSIÇÃO.
Delimitado no acórdão regional o extrapolamento da jornada normal de trabalho além do limite de 10 minutos diários durante a permanência do autor nas dependências da reclamada antes do registro da jornada, resulta devido o pagamento como extra da totalidade do período excedente, por caracterizar tempo à disposição do empregador, nos termos da Súmula 366 do TST. Pertinência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido
ABONO SALARIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. JORNADA NOTURNA. PAGAMENTO HABITUAL. INTEGRAÇÃO
Nos termos do artigo 457, § 1º, da CLT, o pagamento habitual de parcelas integra o salário do empregado para todos os efeitos legais. Não se reveste, pois, de validade cláusula coletiva que atribui natureza indenizatória às mencionadas verbas, nos moldes do artigo 9º, da CLT, já que tem o intuito de dissimular o verdadeiro pagamento salarial. Precedentes do TST. Recurso de revista não conhecido
REFLEXOS DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO NO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO.
Depreende-se do acórdão regional que o descanso semanal remunerado já se encontra computado no valor da hora utilizada como base de cálculo das horas extras e do adicional noturno. Concluiu o Tribunal Regional que "o acréscimo salarial pelo recebimento de horas extras sempre repercutirá no pagamento do descanso semanal obrigatório". Nesse quadro, a incidência dos reflexos das horas extraordinárias e do adicional noturno no DSR caracteriza pagamento em duplicidade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DA MULTA DE 40% DO FGTS DECORRENTES DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RESCISÃO CONTRATUAL POSTERIOR À EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 110/2001. TERMO INICIAL DO MARCO PRESCRICIONAL.
Nas hipóteses em que o contrato de trabalho ainda se encontrava em vigor à época da edição da Lei nº 110/2001, o marco inicial da prescrição trabalhista para pleitear diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários sobre a multa de 40% do FGTS dá-se com a extinção do contrato de trabalho. Destarte, não tendo transcorrido mais de dois anos entre a extinção do contrato (13.01.2009) e o ajuizamento da presente Reclamação Trabalhista (14.12.2007), descabe falar em prescrição total. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (TST-ARR-48800-90.2009.5.15.0102, 2ª Turma, Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 07/06/2019).
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