Data da publicação:
TST - Súmulas
Tribunal Superior do Trabalho
434. CANCELADA. RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EXTEMPORANEIDADE.
CANCELADA
RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EXTEMPORANEIDADE
I) É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.
II) A interrupção do prazo recursal em razão da interposição de embargos de declaração pela parte adversa não acarreta qualquer prejuízo àquele que apresentou seu recurso tempestivamente (TST - Súmula 434).
Histórico.
Cancelada: Res. 198/2015, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015.
Redação original: Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 357 da SBDI-1 e inserção do item II à redação - Res. 177/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012.
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