Data da publicação:
TST - Súmulas
Tribunal Superior do Trabalho
450. REVOGADA. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT.
Revogada por decisão do STF, ADPF 501/SC.
FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT
É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. (TST - Súmula 450).
STF, ADPF 501/SC
EMENTA
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. SÚMULA 450 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS EM DOBRO QUANDO ULTRAPASSADO O PRAZO DO ART. 145 DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO ATUAR COMO LEGISLADOR POSITIVO. AUSÊNCIA DE LACUNA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DE NORMA SANCIONADORA. OFENSA À SEPARAÇÃO DE PODERES E AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. PROCEDÊNCIA.
1. Os poderes de Estado devem atuar de maneira harmônica, privilegiando a cooperação e a lealdade institucional e afastando as práticas de guerrilhas institucionais, que acabam minando a coesão governamental e a confiança popular na condução dos negócios públicos pelos agentes públicos. Precedentes.
2. Impossibilidade de atuação do Poder Judiciário como legislador positivo, de modo a ampliar o âmbito de incidência de sanção prevista no art. 137 da CLT para alcançar situação diversa, já sancionada por outra norma.
3. Ausência de lacuna justificadora da construção jurisprudencial analógica. Necessidade de interpretação restritiva de normas sancionadoras. Proibição da criação de obrigações não previstas em lei por súmulas e outros enunciados jurisprudenciais editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho (CLT, art. 8º, § 2º).
4. Arguição julgada procedente. (STF- ADPF 501/SC, Alexandre de Moraes, DJE 18/08/2022)
Histórico:
Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 386 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014.
Precedentes:
EEDRR 280700-13.2001.5.02.0050 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 19.03.2010 - Decisão unânime
ERR 28600-79.2002.5.12.0041 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DEJT 14.08.2009 - Decisão unânime
ERR 51000-56.2006.5.12.0006 - Red. Min. Maria Cristina Peduzzi
DEJT 26.06.2009 - Decisão por maioria
ERR 168300-65.2005.5.12.0041 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DEJT 27.03.2009 - Decisão unânime
ERR 91900-18.2005.5.12.0006 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DEJT 27.03.2009 - Decisão unânime
ERR 568174-05.1999.5.12.5555 - Red. Min. José Luciano de Castilho Pereira
DJ 01.11.2006 - Decisão por maioria
ERR 160624-63.1995.5.12.5555 - Min. Francisco Fausto Paula de Medeiros
DJ 30.05.1997 - Decisão unânime
RR 256000-52.2005.5.09.0562, 1ªT - Min. Walmir Oliveira da Costa
DEJT 05.02.2010 - Decisão unânime
RR 557436-61.1999.5.01.5555, 1ªT - Min. Emmanoel Pereira
DJ 08.08.2003 - Decisão unânime
RR 346157-06.1997.5.02.5555, 1ªT - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 25.08.2000 - Decisão unânime
RR 207400-56.2007.5.12.0041,2ªT - Min. Vantuil Abdala
DEJT 18.09.2009 - Decisão unânime
RR 160000-85.2003.5.12.0041, 3ªT - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 10.08.2006 - Decisão unânime
RR 140000-25.2007.5.12.0041, 4ªT - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 09.10.2009 - Decisão unânime
RR 32000-36.2007.5.12.0006, 4ªT - Min. Antônio José Barros Levenhagen
DEJT 08.05.2009 - Decisão unânime
RR 640704-70.2000.5.12.5555, 4ªT - Min. Antônio José Barros Levenhagen
DJ 30.05.2003 - Decisão unânime
RR 138800-80.2007.5.12.0041, 5ªT - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 26.06.2009 - Decisão unânime
RR 99700-97.2005.5.12.0006, 5ªT - Min. Emmanoel Pereira
DEJT 06.03.2009 - Decisão unânime
RR 74000-87.2000.5.12.0041, 5ªT - Min. Kátia Magalhães Arruda
DEJT 06.10.2008 - Decisão unânime
RR 233500-27.2005.5.12.0006, 5ªT - Min. Kátia Magalhães Arruda
DJ 02.05.2008 - Decisão unânime
RR 475190-36.1998.5.12.5555, 5ªT - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 19.12.2002 - Decisão por maioria
RR 455840-47.2003.5.12.0039,6ªT - Min. Maurício Godinho Delgado
DEJT 19.03.2010 - Decisão unânime
RR 134200-16.2007.5.12.0041,6ªT - Min. Maurício Godinho Delgado
DEJT 13.11.2009 - Decisão unânime
RR 18440-27.2007.5.12.0006, 6ªT - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 15.05.2009 - Decisão unânime
RR 657491-77.2000.5.12.5555, 6ªT - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DJ 25.08.2006 - Decisão por maioria
RR 2111600-63.2004.5.09.0652, 7ªT - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
DEJT 18.12.2009 - Decisão unânime
RR 22400-54.2008.5.12.0006, 8ªT - Min. Márcio Eurico Vitral Amaro
DEJT 09.04.2010 - Decisão unânime
RR 24800-75.2007.5.12.0006, 8ªT - Min. Márcio Eurico Vitral Amaro
DEJT 20.03.2009 - Decisão unânime
RR 29100-17.2006.5.12.0006, 8ªT - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 22.02.2008 - Decisão unânime
Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD Desen. e Adm by vianett