Data da publicação:
Acordão - TST
Maria Helena Mallmann - TST
Substituta de diretora de associação de ensino tem direito a diferenças salariais
DIFERENÇAS SALARIAIS. SUBSTITUIÇÃO PARCIAL. FÉRIAS. O Tribunal Regional manteve o indeferimento das diferenças salariais de substituição nas férias, porque a autora não exerceu todas as atividades do cargo de diretora, mas apenas parte delas. O TST firmou o entendimento no sentido de que a Súmula 159 do TST não impõe a necessidade de que o substituto exerça todas as funções do substituído para a concessão do salário substituição. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-ARR - 932-56.2010.5.09.0003, Maria Helena Mallmann, DEJT 09/10/2020).
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