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Ementa
Luiz José Dezena da Silva - TST
ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA.
ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. É entendimento assente nesta Corte de que o enquadramento sindical se define pela atividade preponderante do empregador, exceto na hipótese de categoria profissional diferenciada. No caso dos autos, o Regional entendeu que o reclamante exercia a função de vendedor. Dessa forma, não se aplica ao reclamante as normas coletivas referentes a categoria representativa dos empregados exercentes das funções relacionadas à atividade preponderante da reclamada. Recurso de Revista conhecido e provido. (TST-RR-646-68.2011.5.06.0313, Luiz José Dezena da Silva, DEJT 25/09/2020).
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