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Ementa
Luiz José Dezena da Silva - TST
REAJUSTES SALARIAIS. ABONOS PREVISTOS EM LEIS MUNICIPAIS. SÚMULA VINCULANTE N.º 37. TEMA N.º 315 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
RECURSO DE REVISTA.
REAJUSTES SALARIAIS. ABONOS PREVISTOS EM LEIS MUNICIPAIS. SÚMULA VINCULANTE N.º 37. TEMA N.º 315 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
A matéria não comporta maiores debates. Isso porque, na sessão de julgamento do dia 7/6/2018, a SBDI-1 desta Corte, no julgamento dos Recursos E-RR-10464-37.2014.5.15.0071 e E-RR-10673-87.2014.5.15.0141, sob a Relatoria do Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, passou a entender, em conformidade com a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal, que a inobservância do disposto no art. 37, X, da Constituição Federal não autoriza o deferimento de diferenças salariais correspondentes à distorção apurada, porquanto, aplica-se ao caso o disposto na Súmula Vinculante n.º 37, in verbis : Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. Precedentes da SBDI-1 do TST e do STF. Recurso de Revista não conhecido. (TST-RR - 10541-30.2014.5.15.0141, LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA, DEJT 15/03/2019).
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