Data da publicação:
Precedente Administrativo 076 a 100
Ministério do Trabalho e Previdência Social
80. VALE TRANSPORTE. NÃO CONCESSÃO PARA DESLOCAMENTO DO EMPREGADO NO PERÍODO DO INTERVALO INTRAJORNADA. INFRAÇÃO INEXISTENTE.
PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 80 DO MTE
VALE TRANSPORTE. NÃO CONCESSÃO PARA DESLOCAMENTO DO EMPREGADO NO PERÍODO DO INTERVALO INTRAJORNADA. INFRAÇÃO INEXISTENTE.
Não se depreende da Lei nº 7.418/85, alterada pela Lei nº 7.619/87, que o empregador esteja obrigado ao fornecimento do vale-transporte para a ida e retorno do empregado à sua residência para refeição.
Referência normativa: art. 4º da Lei nº 7.418/1985. (MTE, Precedente administrativo 80).
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