Data da publicação:
Medida Provisória
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.143, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022. Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023.
Revogada pela Medida Provisória nº 1.172, de 2023
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.143, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2023, o salário mínimo será de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos).
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
José Carlos Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2022 - Edição extra
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