RELAÇÃO DE EMPREGO Estagiário

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Ementa

Marcelo Antero de Carvalho - TRT/RJ



ESTAGIÁRIO - JUSTA CAUSA - ADVOGADO - VÍNCULO EMPREGATÍCIO



Estágio jurídico. Vínculo de emprego requerido. Formalidade preterida na contratação e no curso da prestação de serviços. Houve desrespeito à solenidade prevista na Lei nº 11.788/2008. Incidência do art. 107 do CC/2002. Consequência prevista na própria lei de regência (art. 3º, § 2º): "O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária." Sentença mantida. Justa causa (já na condição de advogado). É bem verdade que a responsabilidade do advogado é de uma obrigação de meio, não de resultado. Contudo, compete-lhe atuar de forma diligente na defesa jurídica de seu cliente. O conjunto probatório demonstrou que o autor reiterou a prática equivocada de não registrar no sistema interno de controle a designação de audiência de instrução, levando à sua ausência e a da empresa cliente em determinada causa trabalhista, gerando a aplicação da pena de confissão e consequente condenação. Ademais, ainda segundo a prova oral o reclamante usava a estrutura do escritório para clientes particulares e não era permitido ter cliente particular. Lícita a resolução contratual. Sentença mantida. (TRT01-RO-0101913-50.2017.5.01.0010, Marcelo Antero de Carvalho, DEJT 05/03/2021).

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