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Ementa
Rosemary de Oliveira Pires Afonso - TRT/MG
PRECLUSÃO CONSUMATIVA - OCORRÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR AO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AVIADOS PELA MESMA PARTE. UNICIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO ATO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
RECURSO ORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR AO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AVIADOS PELA MESMA PARTE. UNICIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO ATO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso ordinário interposto antes mesmo do julgamento dos embargos de declaração manejados pela mesma parte, tendo em vista o postulado da unicidade recursal. Tendo sido o recurso ordinário interposto posteriormente, o seu processamento encontra óbice na preclusão consumativa do ato recursal que se operou ante o manejo anterior dos embargos de declaração. Recurso ordinário não conhecido. (TRT03-0010150-87.2020.5.03.0080 (RO), Rosemary de O.Pires, DEJT 05/04/2021).
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