RECURSO DE REVISTA Requisitos / Pressupostos

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Ementa

Roberto Nobrega de Almeida Filho - Convocado



AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM INDICAÇÃO DA TESE RECORRIDA. ART. 896, § 1.º- A, DA CLT



AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM INDICAÇÃO DA TESE RECORRIDA. ART. 896, § 1.º- A, DA CLT

Dentre as inovações inseridas na sistemática recursal trabalhista pela Lei n.º 13.015/2014, consta, expressa e literalmente, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista, a exigência de que a Parte proceda à transcrição do trecho da decisão impugnada que consubstancia o prequestionamento da matéria. A transcrição integral da parte que trata do tema, sem destacar especificamente o trecho do acórdão recorrido revelador do prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista não satisfaz a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Não atendida à exigência, o recurso de revista não merece ser processado, conforme decidido na decisão agravada. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (TST-Ag- AIRR-172-30.2011.5.02.0048, 7ª Turma, Desembargador Convocado Roberto Nobrega de Almeida Filho, DEJT 07/06/2019).

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