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Ementa
Maria Helena Mallmann - TST
TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO . TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
Verifico que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014). Com efeito, esclareço, desde já, que a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no novo dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST- AIRR-1659-54.2014.5.02.0040, 2ª Turma, Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 16/04/2019).
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