RECURSO DE REVISTA Requisitos / Pressupostos

Data da publicação:

Ementa

Luiz Philippe Vieira de Mello Filho - TST



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST - TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA - TRANSCRIÇÃO INTEGRAL - IMPOSSIBILIDADE.



AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST - TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA - TRANSCRIÇÃO INTEGRAL - IMPOSSIBILIDADE.

1. Após a vigência da Lei nº 13.015/2014, para atender ao disposto no art. 896 da CLT, § 1º-A, I, da CLT, deverá a parte, no seu recurso de revista, transcrever o trecho do acórdão recorrido que demonstra a afronta a dispositivo de lei, a contrariedade a enunciado ou a divergência interpretativa.

2. Com a ressalva de entendimento deste relator , para o cumprimento do citado requisito não se admite a indicação de páginas, paráfrase ou sinopse e a transcrição apenas do relatório, da ementa ou da parte dispositiva. Também não serve a transcrição integral do acórdão regional ou a transcrição completa do capítulo recorrido, devendo a parte destacar (negritar ou sublinhar) exatamente o ponto central da tese objeto do recurso.

3. No caso, o segundo reclamado, em seu recurso de revista, não cumpriu adequadamente esse requisito, pois transcreveu praticamente todo o acórdão regional, (ementa, preliminar, mérito e dispositivo) e não realizou os devidos destaques. Agravo desprovido. (TST-Ag-AIRR-17606-60.2014.5.16.0008, 7ª Turma, Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 07/06/2019).

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