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Ementa
José Roberto Freire Pimenta - TST
RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. TEMA INDICADO NA ÍNTEGRA.
RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. TEMA INDICADO NA ÍNTEGRA.
Não merece provimento o agravo regimental que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em face da ausência de preenchimento dos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, da CLT. Verifica-se, em relação à competência da Justiça do Trabalho, que a parte, de fato, transcreveu praticamente a íntegra do acórdão, excluindo apenas o relatório, em vez de indicar o trecho da decisão recorrida em que se encontram prequestionadas as matérias objeto de sua irresignação, de forma que a exigência processual contida no artigo 896, § 1º-A, da CLT não foi satisfeita. No tocante à alegada redução salarial, o trecho destacado pela reclamante não aborda todos os aspectos relevantes ao deslinde da demanda, como ordena o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Agravo desprovido. (TST-Ag-AIRR-282-61.2014.5.09.0005, 2ª Turma, Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 03/05/2019).
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