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Ementa
Walmir Oliveira da Costa - TST
AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL.
AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL.
1. Conforme a diretriz da Súmula nº 422 do TST, não se conhece de agravo, por deficiência de fundamentação, se a parte agravante apenas reitera as razões concernentes à matéria de fundo, deixando de impugnar os fundamentos da decisão monocrática que denegou seguimento ao recurso de embargos, na hipótese, atinentes à Súmula nº 353 do TST.
2. Esta Seção Especializada firmou o entendimento de que denota intuito protelatório a interposição de agravo contra decisão que denega seguimento a recurso incabível, impondo a aplicação de multa por litigância de má-fé, nos termos dos arts. 80, VII, e 81, caput , do CPC. Agravo de que não se conhece, com multa. (TST-Ag-E-AIRR - 10592-57.2015.5.03.0006, Walmir Oliveira da Costa, DEJT 12/04/2019).
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