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Ementa
Jales Valadão Cardoso - TRT/MG
EXECUÇÃO PROVISÓRIA - REDIRECIONAMENTO AO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO -POSSIBILIDADE - ARTIGOS 896 E 899 CLT.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA - REDIRECIONAMENTO AO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO -POSSIBILIDADE - ARTIGOS 896 E 899 CLT. Pela regra do parágrafo 1º artigo 896 CLT: "O recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo". E o artigo 899 do mesmo diploma legal dispõe que: "Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora." Em caso de execução provisória, não existe óbice legal ao seu redirecionamento para a devedora subsidiária, pois não havendo suspensão da execução, o processo deve prosseguir contra os demais responsáveis, até a penhora. Além disso, a provisoriedade da execução impede apenas os atos de expropriação, o que deverá ser observado na época oportuna. (TRT03-0011025-64.2019.5.03.0089 (AP), Jales Valadão Cardoso, DEJT 05/04/2021).
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