Data da publicação:
Ementa
Cilene Ferreira Amaro Santos - TST - Convocada
Recurso de revista. Cabimento
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA.
INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. ANOTAÇÃO DA CTPS. MULTA DIÁRIA.
O processamento do recurso de revista está adstrito à demonstração de divergência jurisprudencial (art. 896, alíneas a e b, da CLT) ou violação direta e literal de dispositivo da Constituição da República ou de lei federal (art. 896, c, da CLT). Não demonstrada nenhuma das hipóteses do art. 896 da CLT, não há como reformar o r. despacho agravado. Agravo de Instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. MINUTOS RESIDUAIS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO.
O processamento do recurso de revista está adstrito à demonstração de divergência jurisprudencial (art. 896, alíneas a e b, da CLT) ou violação direta e literal de dispositivo da Constituição da República ou de lei federal (art. 896, c, da CLT). Não demonstrada nenhuma das hipóteses do art. 896 da CLT, não há como reformar o r. despacho agravado. Agravo de Instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (TST-AIRR - 1000889-61.2016.5.02.0432, CILENE FERREIRA AMARO SANTOS, DEJT 15/03/2019).
Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD Desen. e Adm by vianett