Data da publicação:
Tema - TST
Tribunal Superior do Trabalho
Tema nº 4 - Tese firmada - MULTA DO CPC/73, ART. 475-J da Lei 5.869/73. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO
Tema nº 4 - Tese firmada
MULTA DO CPC/73, ART. 475-J da Lei 5.869/73. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO
Questão:
Multa do art. 523, § 1º do CPC-2015 (antigo art. 475-J, CPC-1973) -A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC-2015 (antigo art. 475-J do CPC1973) é compatível com o Processo do Trabalho ?
A definição quanto à aplicação efetiva dessa multa deve ocorrer na fase de execução trabalhista ?
Tese firmada:
A multa coercitiva do artigo do artigo 523, parágrafo 1º do CPC (antigo artigo 475-J do CPC de 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica.
Processos paradigmas
Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD Desen. e Adm by vianett