Data da publicação:
2023 - CCLT - 47ª Edição - Notas
Carrion
Art. 818 nota 3. Atribuir o ônus da prova de modo diverso.
Art. 818 nota 3. Atribuir o ônus da prova de modo diverso. O TST, IN 39/16, art. 3º, VII, já autorizava o CPC/15, art. 373, §§ 1º e 2º, a “inversão do ônus da prova”, agora reproduzidos no art. 818, §1º, “Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário”, podendo a parte se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
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