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Ementa
Breno Medeiros - TST
RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE. PDV. AUSÊNCIA DE ACORDO COLETIVO.
RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE. PDV. AUSÊNCIA DE ACORDO COLETIVO.
Cinge a controvérsia acerca da possibilidade de que a adesão do trabalhador ao plano de demissão voluntária - PDV acarrete quitação ampla e irrestrita das parcelas decorrentes do contrato de trabalho. O Supremo tribunal Feral, ao julgar o RE 590.415, decidiu que: A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. Da análise do acórdão recorrido, verifica-se que ficara ali explicitada a inexistência de acordo coletivo, de modo que não há falar em efeito liberatório geral proveniente da adesão do empregado ao PDV. Precedentes da SBDI-1/TST. Agravo não provido. (TST-Ag-AIRR-12345-07.2015.5.15.0009, 5ª Turma, Ministro Breno Medeiros, DEJT 03/05/2019).
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