Data da publicação:
Ementa
Sabrina de Faria F. Leão - TRT/MG
CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO - PRESCRIÇÃO
CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS - PRESCRIÇÃO. Aplica-se a prescrição do crédito previdenciário, a teor do que prevê o artigo 40, § 4º, da Lei 6.830/1980, quando decorrido o prazo prescricional de cinco anos, contado do arquivamento provisório de que trata o §2º, do mesmo dispositivo, e desde que previamente ouvida a Fazenda Pública, o que se dispensa no caso do § 5º. Após a suspensão da execução (artigo 40, §1º, da Lei 6830/80), houve a determinação de arquivamento nos termos do art. 40, § 2º, da Lei 6830/80, sendo que, desta data, decorreu o prazo prescricional de 05 anos, previsto no art. 173 do CTN, sem que houvesse causas interruptivas ou suspensivas da execução. (TRT-03-0167100-40.2007.5.03.0029 (AP), Convocada Sabrina de Faria F.Leao, DEJT 05/05/2021).
Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD Desen. e Adm by vianett