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Ementa
Márcio Eurico Vitral Amaro - TST
PRESCRIÇÃO. INTERSTÍCIOS DE PROMOÇÕES E INTERVALO REMUNERADO DE 15 MINUTOS PARA LANCHE.
PRESCRIÇÃO. INTERSTÍCIOS DE PROMOÇÕES E INTERVALO REMUNERADO DE 15 MINUTOS PARA LANCHE.
A pretensão às diferenças salariais decorrentes da alteração dos critérios de promoções estabelecidos pela carta circular 493/1997, que reduziu a diferenças entre os níveis de 16% e 12% para 3% e da supressão do intervalo remunerado de 15 minutos para lanche, referem-se a alterações do pactuado, sujeitando-se, portanto, a prescrição total e não parcial, nos termos da Súmula 294 do TST. Julgados da SbDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido..
PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS.
Esta Corte Superior entende ser parcial a prescrição da pretensão atinente às diferenças de anuênios, em razão de descumprimento do pactuado pela supressão de parcela que havia se incorporado ao contrato de trabalho. Nesse contexto, inviável a aplicação do entendimento contido na Súmula 294 do TST, tendo em vista que não é o caso de prescrição total, porquanto se trata de lesão de trato sucessivo que não teve como fundamento a alteração do pactuado. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR - 495-80.2012.5.09.0088, MARCIO EURICO VITRAL AMARO, DEJT 29/03/2019).
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