TST - INFORMATIVOS 2019 214 - 19 de dezembro

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Maurício Godinho Delgado - TST



PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MENOR HERDEIRO. EX-EMPREGADO FALECIDO.



PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MENOR HERDEIRO. EX-EMPREGADO FALECIDO.

A suspensão da prescrição em benefício do menor, prevista no art. 198, I, do CCB/2002, não elimina a prescrição parcial quinquenal das parcelas trabalhistas em relação ao próprio titular do direito, considerada a extinção do contrato de trabalho do ex-empregado, em face da regra constitucional do art. 7º, XXIX. Isso porque, na qualidade de herdeiro, o menor não pleiteia verbas próprias, agindo na posição de sucessor civil do pai, empregado falecido; inviabilizando-se, assim, a exigência de créditos já prescritos quando do óbito do empregado. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. Diante do provimento do recurso de revista, tem-se por confirmada a decisão que deferiu a tutela provisória de urgência para o fim de restringir os atos executórios de oneração/bloqueio dos bens das Recorrentes, em relação às verbas devidas às herdeiras menores, aos valores apurados referentes a direitos situados no lapso temporal definido nesta decisão (07.03.2006 a 07.03.2011). (TST-RR-2011-93.2011.5.12.0054, Min. Mauricio Godinho Delgado, DEJT 13/12/2019). 

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